sexta-feira, 29 de junho de 2007

... das empoeiradas páginas do estatuto em 1979....

Dia 06 de Novembro de 1979 já se escrevia os estatutos com alguns itens que reproduzimos para avaliação de todos chamando a atenção para como levamos à sério o início desta idéia – CLUBINHO.

No iten seguinte
2.- Reuniões
2.1. Data – Todas as terças feiras.
2.2.- Horário : Início as 19:30 horas – com tolerância até 20:00 horas , após o que será cobrada multa de atraso.
2.3.- Local – as reuniões serão realizadas em locais variados no critério do “mestre de cerimônias semanal” o qual deverá divulgar seu programa com o mínimo de 24 horas de antecedência (O ideal seria que fosse divulgado o programa com alguns dias de antecedência)
2.4.- Despesas – As despesas feitas durante a reunião serão divididas entre todos os membros do clube, com exceção daqueles que estiverem de licença e tiverem avisado com boa antecedência ao “Mestre de Cerimônia” da sua impossibilidade de comparecer. Caberá ao “Mestre de Cerimônias” arrecadar as parcelas e efetuar o acerto de contas das despesas da reunião.
3. Mensalidades
3.1.- Valor – Serão cobradas mensalidades no valor de R$ 300,00 de cada associado as quais poderão ser reajustados no futuro com aprovação de todos os membros do clube.
3.2.- Data de pagamento As mensalidades deverão ser pagas até a última terça feira de cada mês. Pede-se que todos os associados cumpram e facilitem a realização desta ordem.
3.3.- Responsabilidade – O tesoureiro em exercício será encarregado da cobrança das mensalidades na reunião.
4. Multas
4,1 – Por falta às reuniões
4.1.1.- Para cada falta a uma reunião o associado deverá pagar multa no valor de R$100,00 mais a sua parcela das despesas da referida reunião.
4.1.2 – Após 3 (três) faltas consecutivas o valor da multa eleva-se para R$ 300,00 por falta, na 4ª, 5ª e 6ª faltas.
4.1.3 – Considerando-se que o associado que faltar 6 (seis) vezes consecutivas certamente estará desinteressado a continuar na sociedade, será feita a sua eliminação na 7ª falta.
4.2. – Por chegada com atraso
As reuniões se iniciam as 19;30 horas haverá uma tolerância de 30 minutos para a chegada do sócio, após o qual será aplicada uma multa no valor de R$ 50,00.
5. Justificativas O associado poderá justificar sua falta, o que será julgado em reunião por todos os membros presentes. Assim que aprovada a justificativa isentará a falta da contagem para eliminação do associado por falta de freqüência. OBS - A falta justificada não está dispensando do pagamento da multa.
6. Licenças
6.1.- Por motivos de força maior. Os quais serão julgados pelos sócios em reunião poderão ser concedidas licenças especiais. Estas licenças deverão ser solicitadas com antecedência que permita o seu julgamento em tempo hábil e isentarão o sócio do pagamento de multa, contagem de faltas para eliminação e divisão das despesas de reunião.
6.2.- Licenças para faltas profissionais – serão concedidas quando solicitadas com antecedência e isentarão os sócios do pagamento da despesa de reunião e da contagem para eliminação por faltas.
(segue.....)