Dia 06 de Novembro de 1979 já se escrevia os estatutos com alguns itens que reproduzimos para avaliação de todos chamando a atenção para como levamos à sério o início desta idéia – CLUBINHO.
No iten seguinte
2.- Reuniões
2.1. Data – Todas as terças feiras.
2.2.- Horário : Início as 19:30 horas – com tolerância até 20:00 horas , após o que será cobrada multa de atraso.
2.3.- Local – as reuniões serão realizadas em locais variados no critério do “mestre de cerimônias semanal” o qual deverá divulgar seu programa com o mínimo de 24 horas de antecedência (O ideal seria que fosse divulgado o programa com alguns dias de antecedência)
2.4.- Despesas – As despesas feitas durante a reunião serão divididas entre todos os membros do clube, com exceção daqueles que estiverem de licença e tiverem avisado com boa antecedência ao “Mestre de Cerimônia” da sua impossibilidade de comparecer. Caberá ao “Mestre de Cerimônias” arrecadar as parcelas e efetuar o acerto de contas das despesas da reunião.
3. Mensalidades
3.1.- Valor – Serão cobradas mensalidades no valor de R$ 300,00 de cada associado as quais poderão ser reajustados no futuro com aprovação de todos os membros do clube.
3.2.- Data de pagamento As mensalidades deverão ser pagas até a última terça feira de cada mês. Pede-se que todos os associados cumpram e facilitem a realização desta ordem.
3.3.- Responsabilidade – O tesoureiro em exercício será encarregado da cobrança das mensalidades na reunião.
4. Multas
4,1 – Por falta às reuniões
4.1.1.- Para cada falta a uma reunião o associado deverá pagar multa no valor de R$100,00 mais a sua parcela das despesas da referida reunião.
4.1.2 – Após 3 (três) faltas consecutivas o valor da multa eleva-se para R$ 300,00 por falta, na 4ª, 5ª e 6ª faltas.
4.1.3 – Considerando-se que o associado que faltar 6 (seis) vezes consecutivas certamente estará desinteressado a continuar na sociedade, será feita a sua eliminação na 7ª falta.
4.2. – Por chegada com atraso
As reuniões se iniciam as 19;30 horas haverá uma tolerância de 30 minutos para a chegada do sócio, após o qual será aplicada uma multa no valor de R$ 50,00.
5. Justificativas O associado poderá justificar sua falta, o que será julgado em reunião por todos os membros presentes. Assim que aprovada a justificativa isentará a falta da contagem para eliminação do associado por falta de freqüência. OBS - A falta justificada não está dispensando do pagamento da multa.
6. Licenças
6.1.- Por motivos de força maior. Os quais serão julgados pelos sócios em reunião poderão ser concedidas licenças especiais. Estas licenças deverão ser solicitadas com antecedência que permita o seu julgamento em tempo hábil e isentarão o sócio do pagamento de multa, contagem de faltas para eliminação e divisão das despesas de reunião.
6.2.- Licenças para faltas profissionais – serão concedidas quando solicitadas com antecedência e isentarão os sócios do pagamento da despesa de reunião e da contagem para eliminação por faltas.
(segue.....)