domingo, 23 de abril de 2023

Colaboração Dr. Adilson.

Recorte do Livro "Nacionalização do Vale do Itajaí," 1947, Rui Alencar Nogueira. Biblioteca Militar.
...chegado à cidade de Destêrro, Blumenau começou a refletir sobre os pesados encargos que lhe cabiam no povoamento que tentaria empreender, estudando os recursos financeiros, além de outros requisitos de ordem material e tratou de negociar com o govêrno a concessão das ditas terras à "Sociedade Protetora dos Emigrantes Alemães" ...e enviando uma "proposta de colonização"...(uma série de exigências... entre elas:.... os direitos de cidadãos brasileiros que aos colonos que entrassem para a colônia, etc.... No entanto, a visão do alemão colonizador transparece em nesse outro artigo: "Art.14 - ´Fica desde já e para sempre proibido a entrada de escravos nas terras concedidas pelo Govêrno à Companhia e seus colonos, para se empregarem em serviço de qualquer natureza nessas terras ou em serviços domésticos, proibição esta que se estende às aquisições de terras devolutas nacionais que de futuro houverem d fazer a Companhia ou os colonos e que ficam autorizada a Companhia de impor , conformando-se às circunstâncias especiais, nas terras particulares que comprar, ou adquirir por qualquer outro título. Nunca poderão entrar escravos na Companhia, nem de pessoas estabelecidas nas terras concedidas pelo Govêrno à Companhia, e seus colonos e nenhum proprietário de qualquer parcela destes terrenos poderá ficar ao mesmo tempo dono dos escravos". (Agradecimentos ao amigo Publicitário José Geraldo Reis Pfau disponibilizar à leitura. )